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CTBC TELECOM

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 08/12/1998 por COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL CENTRAL, processo nº 821247999. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821247999
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/12/1998
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL CENTRAL
CNPJ/CPF do titular71.208.516/0001-74
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TELECOM"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 45

SERVIÇOS DE REPAROS, CONSERTOS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821247999 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/02/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2146
  2. 07/06/2011 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TELECOM" código 269 · RPI 2109
  3. 10/03/2009 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1992
  4. 02/12/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED 1 - COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL CENTRAL código 235 · RPI 1978
  5. 21/10/2008 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS 006073417, 006895468, 817027076 E 820390194. código 100 · RPI 1972
  6. 22/05/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS.AG.REC.820390143, 820390208 E 820390216 E PED.DEF.NOTIF.820390194 código 241 · RPI 1898
  7. 11/07/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPOENTE: COMPANHIA TELEFONICA DA BORDA DO CAMPO (BR-SP) código 009 · RPI 1853
  8. 04/04/2006 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA. código 004 · RPI 1839
  9. 04/04/2006 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). OPOSIÇÃO PUBLICADA NA RPI 1595, DE 31/07/2001, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA. código 295 · RPI 1839
  10. 31/07/2001 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPOENTE: COMPANHIA TELEFONICA DA BORDA DO CAMPO (BR-SP) código 009 · RPI 1595
  11. 17/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1467

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)