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MORINDA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/12/1998 por MORINDA, INC., processo nº 821246178, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821246178
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/12/1998
Data da concessão16/04/2002
Vigência até16/04/2022
TitularMORINDA, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PREPARADOS PARA CUIDAR DA PELE, A SABER: LIMPADORES, LOÇÕES, GÉIS, CREMES UMIDIFICADORES, RESTABELECEDORES FACIAIS, MISTURAS AROMATIZADAS DE ÓLEOS ESSENCIAIS, BLOQUEADOR SOLAR, E LOÇÕES PÓS SOL PARA A PELE; PRODUTOS PARA CUIDAR DOS CABELOS, A SABER: XAMPUS, CONDICIONADORES, ENXAGUADORES, REVITALIZANTES CAPILARES, UMIDIFICADORES DE CABELO, MODULADORES DE CABELO; PRODUTOS PARA O BANHO, A SABER: SABONETES E ÓLEOS.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2709
  2. 26/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120036317 (15/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MORINDA, INC.<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2351
  3. 12/04/2005 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1788
  4. 16/04/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1632
  5. 23/10/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1607
  6. 17/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1467

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