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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/12/1998 por Schülke & Mayr GmbH, processo nº 821244361, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821244361
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/12/1998
Data da concessão09/04/2002
Vigência até09/04/2022
TitularSchülke & Mayr GmbH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

DESINFETANTES, UNGÜENTOS CONTRA BROTOEJAS CAUSADAS POR FRALDA,SABONETES, UMECTANTES DE PELE, TODOS PARA OS CUIDADOS COM O PACIENTE NOHOSPITAL E EM CASA.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2709
  2. 06/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160137139 (27/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /><b>Cessionário: </b>Schülke & Mayr GmbH<br /> código IPAS270 · RPI 2457
  3. 29/09/2015 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850150201815 (08/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>Johnson & Johnson<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Correção efetuada.<br /> código IPAS566 · RPI 2334
  4. 25/08/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120030435 (06/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>JOHNSON & JOHNSON<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2329
  5. 13/11/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. COM POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO. código 351 · RPI 1610
  6. 17/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1467

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