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BRIL ODOR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/11/1998 por BOSSAN COM. E IND. DE INSETICIDAS LTDA ME, processo nº 821242768, nas classes 03. Registro em vigor até 09/04/2032.

Número do processo821242768
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/11/1998
Data da concessão09/04/2002
Vigência até09/04/2032
TitularBOSSAN COM. E IND. DE INSETICIDAS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular32.020.992/0001-05
UF · PaísRJ · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra " ODOR".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PRODUTOS PARA LIMPEZA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821242768 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

19 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210118807 (12/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BOSSAN COM. E IND. DE INSETICIDAS LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>CGM Assessoria Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2625
  2. 03/04/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170284684 (09/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>BOMBRIL MERCOSUL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi<br /> código IPAS577 · RPI 2465
  3. 31/10/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130154622 (09/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>BOMBRIL MERCOSUL S.A.<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .<br /> código IPAS271 · RPI 2443
  4. 08/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110045860 (24/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>BOSSAN COM. E IND. DE INSETICIDAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>CGM ASSESSORIA LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2344
  5. 12/08/2014 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Extinção publicada na RPI 2271 de 15/07/2014 tendo em vista existência de petição de prorrogação a ser verificada. código IPAS402 · RPI 2275
  6. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  7. 10/06/2014 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301140000376 (22/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária Nona Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) nº 00613046200144025101, relativa ao INPI nº 112172/2014.<br /> código IPAS462 · RPI 2266
  8. 04/02/2014 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130154622 (09/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BOMBRIL MERCOSUL S.A.<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2248
  9. 10/01/2012 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. código 920 · RPI 2140
  10. 03/01/2012 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXTINÇÃO DO REGISTRO PUBLICADA NA RPI 2137 DE 20/12/2011, POR ERRO MATERIAL. código 795 · RPI 2139
  11. 20/12/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2137
  12. 23/08/2011 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 2120
  13. 21/06/2011 Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento. NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA, DEVIDAMENTE DATADOS E DENTRO DO INTERVALO DE INVESTIGAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE OS ELEMENTOS ANEXADOS NA PET. (WB) 810110419293 DE 05/05/2011 APRESENTAM NÃO ESTÃO DATADOS OU ENCONTRAM-SE FORA DO INTERVALO DE INVESTIGAÇÃO. código 670 · RPI 2111
  14. 29/03/2011 Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento. NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA. código 670 · RPI 2099
  15. 10/11/2009 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810080140277 (visualizar no Portal INPI), de 08/08/2008 código 552 · RPI 2027
  16. 09/04/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1631
  17. 09/04/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). COMO RETIFICAçãO DO DESPACHO DE DEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI 1605, DE 09/10/2001, TENDO EM VISTA A OMISSãO DA APOSTILA. código 353 · RPI 1631
  18. 09/10/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1605
  19. 17/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1467

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