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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/11/1998 por DE SANGOSSE SA, processo nº 821240854, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821240854
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/11/1998
Data da concessão09/07/2002
Vigência até09/07/2012
TitularDE SANGOSSE SA
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

SUBSTÂNCIAS E PREPARADOS QUÍMICOS PARA DESTRUIR ERVAS DANINHAS, INSETOS E ANIMAIS NOCIVOS.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 03/11/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MATTA S.A. PET. (WB) Nº 810070055151 DE 01/08/2007 código 565 · RPI 2026
  3. 09/07/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1644
  4. 09/07/2002 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE EXIGêNCIA, PUBLICADO NA RPI 1633, DE 23/04/2002, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1644
  5. 23/04/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS PARA O SUB-íTEM 50 DA CLASSE 01, EM CONFORMIDADE COM A PROTEçãO CONFERIDA A éPOCA DO DEFERIMENTO, TENDO EM VISTA A ESPECIFICAçãO CONTIDA NA PET(RJ) 051.799, DE 26/11/2001, ESTAR DE FORMA GENéRICA. código 090 · RPI 1633
  6. 25/09/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1603
  7. 17/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1467