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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 25/03/1999 por DAPPER INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA ME, processo nº 821239996, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821239996
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/03/1999
Data da concessão16/07/2002
Vigência até16/07/2012
TitularDAPPER INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular60.470.713/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

BERMUDAS, BONÉS, CALÇADOS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE, CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, BOTAS PARA ESPORTES, SAPATOS PARA ESPORTES, ROUPAS PARA GINÁSTICA, ROUPA PARA GINÁSTICA [COLANTE], ROUPAS PARA ESQUI NÁUTICO, ANTIDERRAPANTES PARA SAPATOS, SUNGAS, VESTUÁRIO, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821239996 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2201
  2. 16/07/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1645
  3. 13/02/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1623
  4. 04/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1478

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