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PESSINI HORTI FRUTI

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/03/1999 por PESSINI & PESSINI LTDA, processo nº 821239791, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821239791
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/03/1999
Data da concessão16/07/2002
Vigência até16/07/2012
TitularPESSINI & PESSINI LTDA
CNPJ do titular62.890.934/0001-01
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA HORTI FRUTI

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE ABÓBORAS, ALFACE, AMÊNDOAS, AMENDOIM, ARROZ NÃO PROCESSADO, AVEIA, AVELÃ, AZEITONAS FRESCAS, BATATAS FRESCAS, BETERRABA, CEBOLA, ALHO, CENTEIO, CEVADA, COCOS, ERVILHA FRESCA, FAVA FRESCA, CEREAIS "IN NATURA", LARANJA, MELÃO, MELANCIA, NOZES, LIMÃO, FRUTOS CÍTRICOS E FRUTAS "IN NATURA", VERDURAS E LEGUMES "IN NATURA".

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821239791 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2201
  2. 16/07/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1645
  3. 12/03/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1627
  4. 11/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1479

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