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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 19/03/1999 por CALPIS CO., LTD., processo nº 821234870, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821234870
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/03/1999
Data da concessão10/09/2002
Vigência até10/09/2012
TitularCALPIS CO., LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

LEITE, BEBIDAS LÁCTEAS, NATA (LATICÍNIOS), QUEIJO, MANTEIGA, CREME CHANTILLY, IOGURTE, BEBIDAS ÁCIDA LÁCTICA, LATICÍNIOS NA FORMA DE TABLETE PREPARADO PRINCIPALMENTE DE LEITE FERMENTADO, SORO DE LEITE, BEBIDAS DE SORO DE LEITE, BEBIDAS DE SORO DE LEITE, BEBIDAS LÁCTEA AZEDA, LEITE FERMENTADO, LEITE CULTIVADO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821234870 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 24/04/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1894
  3. 10/09/2002 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1653
  4. 10/09/2002 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET. (SP) 021887, DE 29/05/2002, UMA VEZ QUE A CLASSE NACIONAL REIVINDICADA 31.10/20/30 NãO ABRIGA OS PRODUTOS ASSINALADOS DA NCL(8) 32. código 730 · RPI 1653
  5. 09/04/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1631
  6. 11/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1479

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Classificação figurativa (Viena)