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CHIVITE COLECCION 125

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/03/1999 por J CHIVITE FAMILY ESTATES, S.L., processo nº 821233777, nas classes 33. Registro em vigor até 02/08/2035.

Número do processo821233777
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/03/1999
Data da concessão02/08/2005
Vigência até02/08/2035
TitularJ CHIVITE FAMILY ESTATES, S.L.
UF · País— · ES

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COLECCION".

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

BEBIDAS ALCOÓLICAS, BEBIDAS DESTILADAS: UÍSQUE, VINHO, VODCA, LICORES, APERITIVOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821233777 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/06/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250174493 (08/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>J CHIVITE FAMILY ESTATES, S.L.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2840
  2. 14/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210335876 (06/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>J CHIVITE FAMILY ESTATES, S.L.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2645
  3. 10/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210269944 (29/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>J. CHIVITE FAMILY ESTATES, S.L.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>BODEGAS GRAN FEUDO, S.L. [ES]<br/><b>Cessionário: </b>J. CHIVITE FAMILY ESTATES, S.L.<br/> código IPAS270 · RPI 2640
  4. 13/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210269929 (29/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>BODEGAS GRAN FEUDO, S.L.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>HEREDEROS DE JULIAN CHIVITE , S.L. [ES]<br/><b>Cessionário: </b>BODEGAS GRAN FEUDO, S.L.<br/> código IPAS270 · RPI 2636
  5. 02/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180311930 (10/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>HEREDEROS DE JULIAN CHIVITE, S.L.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2491
  6. 01/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150171639 (06/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>HEREDEROS DE JULIAN CHIVITE , S.L.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2391
  7. 29/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150147972 (06/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>HEREDEROS DE JULIAN CHIVITE, S.L.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2360
  8. 02/08/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1804
  9. 29/03/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1786
  10. 02/05/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR E OMISSÃO DA ETIQUETA. código 004 · RPI 1582
  11. 27/04/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1477

Classificação figurativa (Viena)