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Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 16/03/1999 por VERSATTI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA., processo nº 821231618, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo821231618
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/03/1999
Data da concessão17/08/2004
Vigência até17/08/2014
TitularVERSATTI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.
CNPJ/CPF do titular53.643.417/0001-39
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHAS [VESTUÁRIO]; CALÇÕES DE BANHO (SUNGAS); ROUPAS DE BANHO; SANDÁLIAS DE BANHO; SAPATOS; SAPATOS DE PRAIA; SAPATOS DE GINÁSTICA; BERMUDAS; BLAZERS; BOLSOS PARA ROUPAS; BONÉS E BOINAS; BOTAS; CALÇADOS; CALÇAS; CALÇAS COMPRIDAS; CAMISAS; PALAS DE CAMISAS; PUNHO DE CAMISA [VESTUÁRIO]; CAMISETAS; PEITILHOS DE CAMISAS E CAMISETAS; CAPUZES [VESTUÁRIO]; CASACOS [VESTUÁRIO]; CHINELOS (PANTUFAS); CINTAS [ROUPAS ÍNTIMAS]; CINTOS [VESTUÁRIO]; COLETES; ROUPAS DE COURO; ROUPAS FEITAS COM MATERIAL IMITANDO COURO; ROUPAS DE GINÁSTICA; JAPONAS; JAQUETAS; LUVAS [VESTUÁRIO]; MACACÕES; MALHAS [VESTUÁRIO]; MEIAS; MEIAS DE HOMEM; MEIAS QUE ABSORVEM A TRANSPIRAÇÃO; PALETÓS; LENÇOS DE PESCOÇO; PIJAMAS; ROUPAS DE PRAIA; ROUPA DE BAIXO; ROUPAS DE FANTASIAS; ROUPAS PARA ESQUI NÁUTICO; PULÔVERES; SAIAS; SUÉTERES; SUNGAS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821231618 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/09/2019 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 16040008844 (30/09/2004) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Titular(es): </b>VERSATTI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>RAFAEL PAIVA CABRAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Declarada a nulidade do registro de marca, com fulcro no art. 124, XIX, da LPI, à época em que foi realizada a concessão, face a imitação de marca anteriormente registrada em nome de terceiro sob o nº 820522716 para assinalar produtos semelhantes.<br /> código IPAS530 · RPI 2542
  2. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  3. 11/03/2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento. ATÉ ADECISÃO FINAL DO RECURSO QUE ENVOLVE O REGISTRO Nº 820522716, APONTADO COMO ANTERIORIDADE IMPEDITIVA. código 822 · RPI 1940
  4. 16/11/2004 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. NO STRESS COMPLEXO DE LAZER E ENTRETENIMENTO ECOLÓGICO LTDA (BR/RS) código 511 · RPI 1767
  5. 17/08/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1754
  6. 08/06/2004 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET.(RS) N° 00355 DE 16/03/1999, INCISO I DO ART.219 DA LPI. INT. RAFAEL PAIVA CABRAL código 180 · RPI 1744
  7. 26/03/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1629
  8. 11/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1479

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Classificação figurativa (Viena)