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FRED

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/11/1998 por FUCHSHUBER AUTO PECAS LTDA, processo nº 821227483, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821227483
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/11/1998
Data da concessão16/04/2002
Vigência até16/04/2012
TitularFUCHSHUBER AUTO PECAS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.002.151/0001-04
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

ACIONADOR DE PARTIDA PARA MOTORES; ALTERNADORES; AQUÁRIO (BOMBAS DE AERAÇÃO PARA- ); AUTOLUBRIFICADOR (MANCAL- ); BIELAS DE MÁQUINAS OU DE MOTORES; BOBINAS PARA MÁQUINAS; BOMBAS (DIAFRAGMA DE- ); CABEÇAS DE CILINDRO PARA MOTORES; CARBURADOR (ALIMENTADORES PARA- ); CARBURADORES; CÁRTER DE MÁQUINAS E MOTORES; CILINDROS (PISTÕES PARA- ); CILINDROS DE IMPRESSÃO; CILINDROS PARA MOTORES; CORREIAS DE DÍNAMO; CORREIAS DE VENTILADORES PARA MOTORES; CORREIAS PARA MOTORES; DIESEL (VELAS DE REAQUECIMENTO PARA MOTORES- ); DÍNAMOS; EIXOS DE TRANSMISSÃO (MANCAIS PARA -); EMBREAGENS, EXCETO PARA VEÍCULOS TERRESTRES; ESCOVAS DE CARVÃO [ELETRICIDADE]; ESCOVAS DE DÍNAMO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821227483 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2192
  2. 16/04/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1632
  3. 18/09/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1602
  4. 02/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1465

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