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GASCOM

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/11/1998 por COMERCIAL GASCOM LTDA, processo nº 821227173, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821227173
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/11/1998
Data da concessão16/09/2003
Vigência até16/09/2013
TitularCOMERCIAL GASCOM LTDA
CNPJ/CPF do titular02.429.622/0001-65
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ASSESSORIA DE GERENCIAMENTO DE NEGÓCIOS COMERCIAIS OU INDUSTRIAIS; IMPORTAÇÃO - EXPORTAÇÃO (AGÊNCIAS DE - ).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821227173 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 16/09/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA OS SERVIÇOS NÃO COBERTOS PELA CLASSE INICIALMENTE REIVINDICADA. código 400 · RPI 1706
  3. 09/09/2003 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO DO PEDIDO PUBLICADO NA RPI 1673, DE 28/01/2003, TENDO EM VISTA PETIÇÃO SP 024735, DE 21/06/2002, PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE. código 295 · RPI 1705
  4. 28/01/2003 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART.159 DA LPI. código 150 · RPI 1673
  5. 30/04/2002 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1634
  6. 21/08/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1598
  7. 02/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1465

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