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JUNKERS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/11/1998 por BOSCH THERMOTECHNIK GMBH, processo nº 821226746, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821226746
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/11/1998
Data da concessão16/11/2005
Vigência até16/11/2015
TitularBOSCH THERMOTECHNIK GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

BOXES FEITOS ESSENCIALMENTE DE ARMAÇÃO DE METAL COM VIDRO; BOMBAS TÉRMICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821226746 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2388
  2. 11/05/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ROBERT BOSCH GMBH código 565 · RPI 2053
  3. 16/11/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. AGRUPOU PARCIALMENTE O PROCESSO 821226711. AGRUPADO PARCIALMENTE AO PROCESSO PARTE DA ESPECIFICAÇÃO DO PROCESSO 821226746 NÃO FOI ACEITA, TENDO EM VISTA QUE ESTA ESPECIFICAÇÃO ERA ORIGINÁRIA DO PROCESSO 821226720, NO QUAL NÃO FOI ACEITA NO DEFERIMENTO POR NÃO PERTENCER À CLASSE REQUERIDA NA PETIÇÃO INICIAL. código 450 · RPI 1819
  4. 21/08/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1598
  5. 02/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1465

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