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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/11/1998 por ATHANASE SARANTOPOULOS HOTEIS E TURISMO S/A, processo nº 821226371. Registro em vigor até 07/08/2027.

Número do processo821226371
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/11/1998
Data da concessão07/08/2007
Vigência até07/08/2027
TitularATHANASE SARANTOPOULOS HOTEIS E TURISMO S/A
CNPJ/CPF do titular48.011.688/0001-31
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA 'HOTÉIS'

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 50, 60

Serviços de hotelaria. Serviços de alimentação. Serviços de hotelaria. Serviços de alimentação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821226371 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170222351 (07/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Athanase Sanrantopoulos Hotéis e Turismo S/A<br /><b>Procurador: </b>Clovis Vassimon Júnior<br /> código IPAS270 · RPI 2431
  2. 07/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 1909
  3. 01/08/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1856
  4. 31/01/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA REQUERENTE DO PEDIDO DE MARCA NO QUAL CONSTE CLÁUSULA REFERENTE AO OBJETO SOCIAL DA MESMA. código 090 · RPI 1830
  5. 25/09/2001 Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito. código 015 · RPI 1603
  6. 02/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1465

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