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COLAMIX

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/11/1998 por ARGAMASSAS COLAMIX EIRELI, processo nº 821225570, nas classes 17. Registro em vigor até 21/05/2032.

Número do processo821225570
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/11/1998
Data da concessão21/05/2002
Vigência até21/05/2032
TitularARGAMASSAS COLAMIX EIRELI
CNPJ/CPF do titular21.499.024/0001-07
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

ARGAMASSAS E ADITIVOS PARA VEDAR, COLAR, ISOLAR E IMPERMEABILIZAR.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210284938 (19/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ARGAMASSAS COLAMIX EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /> código IPAS270 · RPI 2646
  2. 17/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170327828 (19/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Cessionário: </b>ARGAMASSAS COLAMIX EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2480
  3. 16/08/2016 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130036343 (01/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>REJUNTAMIX INDUSTRIA E COMERCIO DE ARGAMASSAS DO CEARA LTDA<br /><b>Procurador: </b>BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.<br /> código IPAS271 · RPI 2380
  4. 08/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120062471 (30/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>FRANCISCO LEITE DE OLIVEIRA FILHO<br /><b>Cessionário: </b>REJUNTAMIX INDUSTRIA E COMERCIO DE ARGAMASSAS DO CEARA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2357
  5. 22/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120018969 (14/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>REJUNTAMIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARGAMASSAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>FRANCISCO LEITE DE OLIVEIRA FILHO<br /> código IPAS270 · RPI 2346
  6. 14/09/2010 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI. PET. (CE) Nº 013080000246 DE 29/02/2008. código 720 · RPI 2071
  7. 20/04/2010 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E O CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE E CESSIONÁRIA código 620 · RPI 2050
  8. 21/05/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1637
  9. 21/08/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1598
  10. 02/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1465

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