® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

COTON PERLÉ FIL À BRODER EN ÉCHEVETTES DMC

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/11/1998 por DMC, processo nº 821222147, nas classes 23. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821222147
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/11/1998
Data da concessão26/12/2001
Vigência até26/12/2021
TitularDMC
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 23 — Fios têxteis

FIOS E MATERIAIS TÊXTEIS FIBROSOS EM GERAL, TODOS OS TIPOS DE FIOS E MATERIAIS FIBROSOS COM FINS INDUSTRIAIS, DE COSTURA E DE BORDADO.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821222147 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2692
  2. 17/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120225026 (20/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Cessionário: </b>DMC<br /> código IPAS270 · RPI 2367
  3. 19/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18110045592 (24/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>DOLLFUS-MIEG & CIE. -DMC<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2350
  4. 26/12/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1616
  5. 04/09/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1600
  6. 13/04/1999 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. código 004 · RPI 1475
  7. 02/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1465

Classificação figurativa (Viena)