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BIO-FORGE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/11/1998 por STOLLER ENTERPRISES, INC., processo nº 821221370. Registro em vigor até 27/01/2029.

Número do processo821221370
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/11/1998
Data da concessão27/01/2009
Vigência até27/01/2029
TitularSTOLLER ENTERPRISES, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 55

PRODUTOS QUÍMICOS USADOS EM APLICAÇÕES AGRÍCOLAS, HORTÍCOLAS E COMERCIAIS, A SABER, SOLUÇÕES LÍQUIDAS DE NUTRIENTES, MICRONUTRIENTES E OUTROS AGENTES QUÍMICOS PARA MELHORAR O CRESCIMENTO DA PLANTA E/OU INIBIR DOENÇAS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821221370 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190000058 (02/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>STOLLER ENTERPRISES, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2507
  2. 27/01/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 1986
  3. 09/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1918
  4. 15/08/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro PET.(PR) 001933, DE 31/03/1999. código 009 · RPI 1858
  5. 16/11/2005 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE PRODUTOS E OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 004 · RPI 1819
  6. 16/11/2005 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). OPOSIÇÃO PUBLICADA NA RPI 1594, DE 24/07/2001, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO DO PEDIDO DE REGISTRO. código 295 · RPI 1819
  7. 24/07/2001 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTE: SECAMATE IND. DE MÁQUINAS AGRIC. IMPORT. E EXPORTAÇÃO LTDA (BR-SC) código 009 · RPI 1594
  8. 02/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1465

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