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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/11/1998 por METALZILO INDUSTRIAL LTDA, processo nº 821220691, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821220691
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/11/1998
Data da concessão14/05/2002
Vigência até14/05/2012
TitularMETALZILO INDUSTRIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular60.872.025/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

APERTÔMETRO (ÓPTICA), ARMAÇÃO DE ÓCULOS, ARTIGOS DE OCULISTA, BINÓCULOS, CONDENSADORES ÓPTICOS, CORDÕES PARA ÓCULOS (PINCENÊ), CORRENTES PARA ÓCULOS, ESTOJOS DE ÓCULOS, ESTOJOS PARA LENTES DE CONTATO, LÂMPADAS ÓPTICAS, LANTERNAS ÓPTICAS, LENTES CORRETIVAS (ÓPTICAS), LENTES DE AUMENTO (ÓPTICAS), LENTES DE CONTATO, LENTES DE ÓCULOS, LENTES ÓPTICAS, OBJETIVAS (LENTES ÓPTICAS), OCULARES (INSTRUMENTOS ÓPTICOS), ÓCULOS (ÓPTICA), ÓCULOS ANTIOFUSCANTES, ÓCULOS DE SOL, VIDROS ÓPTICOS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821220691 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2192
  2. 14/05/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1636
  3. 28/08/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1599
  4. 02/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1465

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