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PONTOS DE BORDAR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/03/1999 por IBC INSTITUTO BRASILEIRO DE CULTURA LTDA, processo nº 821219766, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821219766
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/03/1999
Data da concessão28/12/2004
Vigência até28/12/2014
TitularIBC INSTITUTO BRASILEIRO DE CULTURA LTDA
CNPJ do titular04.207.648/0001-94
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

REVISTAS(PERIÓDICOS).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821219766 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2330
  2. 06/04/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ARTE ANTIGA - EDITORA LTDA código 565 · RPI 2048
  3. 02/01/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - IBC INSTITUTO BRASILEIRO DE CULTURA LTDA código 565 · RPI 1878
  4. 28/12/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1773
  5. 26/10/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1764
  6. 10/08/2004 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1753
  7. 22/06/2004 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ON-LINE EDITORA E REPRESENTAÇÕES LTDA código 235 · RPI 1746
  8. 13/08/2002 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1649
  9. 12/03/2002 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REGS. 820349372 E 820349488 código 100 · RPI 1627
  10. 11/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1479

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Classificação figurativa (Viena)