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FRIGOR HANS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/03/1999 por SEARA ALIMENTOS LTDA., processo nº 821218247, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821218247
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/03/1999
Data da concessão07/06/2005
Vigência até07/06/2025
TitularSEARA ALIMENTOS LTDA.
CNPJ do titular02.914.460/0112-76
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DERIVADOS DO LEITE, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2872
  2. 14/12/2021 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301170001243 (26/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a retirada da constrição da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da Vara Única da Comarca de Conchal/SP. Processo nº 0001184-40.2006.8.26.0144. Processo SEI nº 52402.000618/2017-05.<br /> código IPAS639 · RPI 2658
  3. 17/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180161423 (08/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>SEARA ALIMENTOS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2567
  4. 08/01/2019 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180161423 (08/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular(es): </b>SEARA ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a anotação de penhora no protocolo interno nº 301170001243, de 26/12/2017.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301170001243 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 821218247 (FRIGOR HANS) / Petição 301170001243 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 821218247 (FRIGOR HANS) código IPAS227 · RPI 2505
  5. 09/01/2018 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301170001243 (26/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação da MM. Juíza da Comarca de Conchal - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Processo 0001184-40.2006.8.26.0144 - SEI nº 52402.000618/2017-05.<br /> código IPAS462 · RPI 2453
  6. 16/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150313180 (27/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>PREMIUM FOODS BRASIL S/A<br /><b>Procurador: </b>Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2393
  7. 02/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130248620 (19/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Rosa Maria Sborgia<br /><b>Cessionário: </b>PREMIUM FOODS BRASIL S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2378
  8. 07/06/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1796
  9. 30/07/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, COMPATÍVEL COM A CLASSE NACIONAL 31.10, REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO, UMA VEZ QUE A DECLARADA ATRAVÉS DA PET.(SP) 013352, DE 12/04/2002, APRESENTA PRODUTOS INCOMPATÍVEIS COM A MESMA. código 090 · RPI 1647
  10. 19/02/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1624
  11. 04/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1478

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)