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KARINA JULIMAR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/03/1999 por KJ INDUSTRIAS REUNIDAS LTDA, processo nº 821216830. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821216830
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/03/1999
Data da concessão16/11/2010
Vigência até16/11/2020
TitularKJ INDUSTRIAS REUNIDAS LTDA
CNPJ do titular61.679.965/0001-47
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 60, 65

Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte. Matrizes e modelos industriais. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte. Matrizes e modelos industriais.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821216830 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2653
  2. 16/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 2080
  3. 06/04/2010 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 2048
  4. 14/04/2009 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVE SER INFORMADO PELA RECORRENTE, KJ INDÚSTRIAS REUNIDAS LTDA., SE DESEJA PROSSEGUIR COM O EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO COM A EXCLUSÃO DAS EXPRESSÃO ”A MARCA SÍMBOLO DE QUALIDADE” , CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL À LUZ DO ARTIGO 124, INCISO VII, DA LPI.EM CASO POSITIVO DEVERÃO SER APRESENTADOS NOVOS FORMULÁRIOS DE PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA, CONFORME MODELO I, INSTITUÍDO PELO ATO NORMATIVO N.º 159/2001 E NOVO JOGO DE ETIQUETAS CONFORME DISPOSTO PELO MANUAL DO USUÁRIO DE MARCAS, EM PAPEL OU POR código 060 · RPI 1997
  5. 25/02/2004 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DA ANTERIORIDADE IMPEDITIVA. código 286 · RPI 1729
  6. 10/09/2002 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1653
  7. 25/06/2002 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VII E XIX DO ART.124 DA LPIREG.815132948 código 100 · RPI 1642
  8. 04/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1478

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Classificação figurativa (Viena)