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TRELIFER

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 11/03/1999 por TRELIFER IND E COM LTDA, processo nº 821216074. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821216074
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/03/1999
Data da concessão
Vigência até
TitularTRELIFER IND E COM LTDA
CNPJ/CPF do titular01.444.939/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 08 · subclasse 20

FERRAGENS EM GERAL

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821216074 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/02/2006 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI código 150 · RPI 1831
  2. 07/06/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS CUJOS ITENS PERTENÇAM À CLASSE 08.20 (FERRAGENS EM GERAL), ORIGINALMENTE DEPOSITADA, TENDO EM VISTA QUE OS PRODUTOS INDICADOS NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PERTENCEM À CLASSE 08.10 (FERRAMENTAS E INSTRUMENTOS PORTÁTEIS ACIONADOS POR FORÇA MUSCULAR), A QUAL NÃO FOI REQUERIDA QUANDO DO DEPÓSITO DO PEDIDO DE MARCA. código 090 · RPI 1796
  3. 23/07/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS, UMA VEZ QUE A APRESENTADA ATRAVÉS DA PET.(SP) 014674, DE 19/04/2002, NÃO É COMPATÍVEL COM A CLASSE NAC. 08.20, REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 090 · RPI 1646
  4. 19/02/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1624
  5. 20/04/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1476

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Classificação figurativa (Viena)