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CASAS BAHIA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/03/1999 por GRUPO CASAS BAHIA S.A., processo nº 821215906. Registro em vigor até 06/03/2027.

Número do processo821215906
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/03/1999
Data da concessão06/03/2007
Vigência até06/03/2027
TitularGRUPO CASAS BAHIA S.A.
CNPJ/CPF do titular33.041.260/0652-90
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra "CASAS".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 25, 60

Veículos e implementos rodoviários. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte. Veículos e implementos rodoviários. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821215906 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/09/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240372919 (25/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GRUPO CASAS BAHIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2801
  2. 12/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220255895 (15/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2688
  3. 04/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160157406 (08/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>Via Varejo S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2387
  4. 28/07/2015 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850140051993 (25/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>VIA VAREJO S/A<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APENAS PARA FINS DESTES PROCESSOS TENDO EM VISTA OS MESMOS JÁ SE ENCONTRAREM EM NOME DO REQUERENTE, CONFORME CNPJ, POR FORÇA DA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE ATRAVÉS DA PETIÇÃO 850130030079.<br /> código IPAS699 · RPI 2325
  5. 06/01/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130030079 (21/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.<br /><b>Cessionário: </b>VIA VAREJO S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2296
  6. 01/02/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. código 565 · RPI 2091
  7. 06/03/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1887
  8. 29/11/2005 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CASAS" código 269 · RPI 1821
  9. 06/04/2004 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVE A RECORRENTE INFORMAR SE DESEJA PROSSEGUIR COM O EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO COM A EXCLUSãO DA EXPRESSãO CONSIDERADA IRREGISTRAVEL A LUZ DO ARTIGO 124, INCISO VII, DA LPI. EM CASO POSITIVO DEVERãO SER APRESENTADOS NOVOS FORMULARIOS DE REGISTRO DE MARCA, CONFORME MODELO I, INSTITUIDO PELO ATO NORMATIVO N° 159/2001, CONTENDO APENAS A EXPRESSãO "CASAS BAHIA" NA FORMA DE APRESENTAçãO ORIGINALMENTE REQUERIDA. código 060 · RPI 1735
  10. 10/09/2002 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1653
  11. 25/06/2002 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VII DO ART.124 DA LPI código 100 · RPI 1642
  12. 22/01/2002 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREçãO NA PUBLICAçãO ANTERIOR. código 004 · RPI 1620
  13. 20/04/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1476

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