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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/03/1999 por STEDAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, processo nº 821215884, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821215884
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/03/1999
Data da concessão12/07/2005
Vigência até12/07/2025
TitularSTEDAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
CNPJ/CPF do titular73.101.925/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

AGASALHOS; BERMUDAS; CALÇAS; CAMISAS; CAMISETAS; JAQUETAS; SAIAS; MALHAS; UNIFORMES, ROUPAS E VESTUÁRIO DE USO COMUM, PARA PRÁTICA DE ESPORTES E DE USO PROFISSIONAL.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2876
  2. 19/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150141369 (05/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>STEDAN IND. E COM.DE CONF. LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2376
  3. 24/06/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18130035360 (24/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>STEDAN IND. E COM.DE CONF. LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2268
  4. 12/07/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1801
  5. 18/01/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1776
  6. 18/01/2000 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1515
  7. 20/04/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1476

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Classificação figurativa (Viena)