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MONOKRAFT

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/03/1999 por FIBRIA CELULOSE S/A, processo nº 821215663, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821215663
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/03/1999
Data da concessão09/12/2003
Vigência até09/12/2013
TitularFIBRIA CELULOSE S/A
CNPJ/CPF do titular60.643.228/0001-21
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

BLOCOS DE NOTAS; BLOCOS DE FOLHAS; CADERNO PARA ESCREVER OU DESENHAR; ENVELOPES; FOLHAS DE PAPEL; FORMULÁRIOS IMPRESSOS; PAPEL; PAPEL CARBONO; PAPEL CARTA; PAPEL DE CORES; PAPEL DE EMBALAGEM; PAPEL DE PRATA; PAPEL ENCERADO; PAPEL MACHÊ; PAPEL PARA CÓPIAS; PAPEL PARA ELETROCARDIÓGRAFOS; PAPEL PARA RADIOGRAMAS; PAPELÃO; PAPELÃO PARA PASTA DE MADEIRA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821215663 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 18/09/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 2176
  3. 05/06/2007 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1900
  4. 13/07/2004 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ: MANIKRAFT GUAIANAZES INDÚSTRIA DE CELULOSE E PAPEL LTDA (SP) código 511 · RPI 1749
  5. 09/12/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. OS SEGUINTES ITENS NÃO FORAM INCLUÍDOS NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE 16.10/20/30, ORIGINALMENTE DEPOSITADA: 'CAIXAS DE PAPELÃO OU DE PAPEL' (CLASSE 20.35); 'CELULOSE' E 'FOLHAS DE CELULOSE RECICLADA' (CLASSE 01.60). código 400 · RPI 1718
  6. 15/10/2002 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1658
  7. 10/09/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CELPAV CELULOSE E PAPEL LTDA código 235 · RPI 1653
  8. 13/02/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1623
  9. 20/04/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1476

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