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ESSENTIALS BY C&A

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/03/1999 por COFRA AG, processo nº 821214217, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821214217
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/03/1999
Data da concessão26/04/2005
Vigência até26/04/2025
TitularCOFRA AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "ESSENTIALS"

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

ALÇAS DE VALISES, ARMAÇÕES PARA SACOLAS DE MÃO, BAÚS [BAGAGEM], BAÚS PARA VIAGEM, BOLSAS, BOLSAS DE COURO PARA EMBALAGEM, BOLSAS DE MALHAS, EXCETO DE METAL PRECIOSO, BOLSAS DE MÃO, BOLSAS DE VIAGEM, CARTEIRAS DE BOLSO, ARGOLAS PARA GUARDA-CHUVA, CAPAS DE GUARDA-CHUVA, GUARDA-CHUVAS, ALÇAS DE MALAS, MALAS DE ROUPAS PARA VIAGEM, MALAS DE VIAGEM, MOCHILAS, MOCHILAS (BORNAIS), MOCHILAS À TIRACOLO PARA TRANSPORTAR BEBÊS, MOCHILAS ESCOLARES, PASTAS [MALAS], PORTA-CARTÃO, BOLSAS DE PRAIA, SACOLAS DE REDE, PARA COMPRAS, SACOLAS DE COMPRAS, VALISES, CONJUNTOS DE VIAGEM, [ARTIGOS DE COURO].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821214217 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/12/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2865
  2. 26/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220129241 (29/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>COFRA AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>COFRA HOLDING AG [CH]<br/><b>Cessionário: </b>COFRA AG<br/> código IPAS270 · RPI 2677
  3. 16/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200145240 (27/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>COFRA HOLDING AG<br /> código IPAS270 · RPI 2580
  4. 16/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180313792 (11/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>C&A AG<br /> código IPAS270 · RPI 2493
  5. 22/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150070628 (08/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>COFRA HOLDING AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2359
  6. 16/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150068350 (20/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>COFRA HOLDING AG<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2354
  7. 01/09/2015 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850150019562 (30/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>COFRA HOLDING AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2330
  8. 09/03/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. C&A NEDERLAND código 565 · RPI 2044
  9. 26/04/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. FOI AGRUPADO PARCIALMENTE AO PROCESSO 821214179. código 450 · RPI 1790
  10. 05/03/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1626
  11. 04/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1478

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