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TRAMAR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/03/1999 por TRAMAR TEXTIL LTDA, processo nº 821213580, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821213580
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/03/1999
Data da concessão14/06/2005
Vigência até14/06/2015
TitularTRAMAR TEXTIL LTDA
CNPJ/CPF do titular47.454.467/0001-75
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

CABOS DE METAL, NÃO ELÉTRICOS; FIOS DE LIGAS DE METAL COMUM [EXCETO FUSÍVEIS]; FIOS DE METAL COMUM; FIOS DE METAL PARA ATAR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821213580 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 14/06/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. OS DEMAIS ITENS NÃO FORAM INCLUÍDOS NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE 06.30, ORIGINALMENTE DEPOSITADA. código 400 · RPI 1797
  3. 25/06/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESPECIFIQUE OS PRODUTOS A SEREM ASSINALADOS PELA MARCA, UMA VEZ QUE A PET.(SP) 015624, DE 25/04/2002, NÃO POSSUI ESPECIFICAÇÃO. OBSERVE AINDA A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO. código 090 · RPI 1642
  4. 26/02/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1625
  5. 04/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1478

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