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RANUCCY MODAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/03/1999 por RANUCCY MODAS LTDA, processo nº 821211986, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821211986
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/03/1999
Data da concessão25/06/2002
Vigência até25/06/2012
TitularRANUCCY MODAS LTDA
CNPJ/CPF do titular57.167.009/0001-09
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MODAS".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO]; AVENTAIS [VESTUÁRIO]; CALÇÕES DE BANHO; ROUPAS DE BANHO; ROUPÕES DE BANHO; BERMUDAS; BLAZERS [VESTUÁRIO]; BOLSOS; BOLSOS PARA ROUPAS; CALÇAS; CALÇAS COMPRIDAS; PUNHO DE CAMISA; CAMISAS; PALAS PARA CAMISAS; PEITILHOS DE CAMISAS; CAMISETAS; PEITILHOS DE CAMISETAS; CAPOTES; CAPUZES [VESTUÁRIO]; CASACOS [VESTUÁRIO]; VESTUÁRIO PARA CICLISTAS; CINTOS PORTA-MOEDAS [VESTUÁRIO]; CINTOS [VESTUÁRIO]; COLETES; COLETES PARA PESCA; COMBINAÇÃO [ROUPA ÍNTIMA]; COMBINAÇÕES [VESTUÁRIO]; VESTUÁRIO CONFECCIONADO; FORROS CONFECCIONADOS [PARTE DE VESTUÁRIO]; CORPETE; ROUPAS DE COURO; ROUPAS DE IMITAÇÃO DE COURO; FAIXAS PARA A CABEÇA [VESTUÁRIO]; FAIXAS [VESTUÁRIO]; ROUPAS DE FANTASIA; ROUPAS PARA GINÁSTICA [COLANTE]; GORROS; GUARDA-PÓS; JAQUETAS; JÉRSEIS [VESTUÁRIO]; LENÇOS DE PESCOÇO; LINGERIE; MACACÕES; MALHAS [VESTUÁRIO]; PALETÓS; PARCAS; PELES [VESTUÁRIO]; PENHOAR; PIJAMAS; POLAINAS; ROUPAS DE PRAIA; PULÔVERES; ROBE; ROUPA DE BAIXO; ROUPAS ÍNTIMAS ANTITRANSPIRANTES; SAIAS; SOBRETUDOS [VESTUÁRIO]; SUÉTERES; SUNGAS; TERNOS; TRAJES; TRAJES DE BANHO; TÚNICAS; UNIFORMES; VESTUÁRIO, INCLUÍDO NESTA CLASSE; XALES.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821211986 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 24/05/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800120002434 (10/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>RANUCCY MODAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento publicada na RPI 2356 em 01/03/2016. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2368
  3. 01/03/2016 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800120002434 (10/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>RANUCCY MODAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista se tratar de GRU paga após entrada em vigor da nova tabela de retribuições em 01/01/2012 (Resolução INPI/PR nº 274, de 24 de novembro de 2011). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2356
  4. 25/06/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1642
  5. 26/02/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1625
  6. 27/04/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1477

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