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SANTINI

Registro de marca nulo

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/03/1999 por BEBIDAS ASTECA LTDA, processo nº 821211641. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo821211641
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/03/1999
Data da concessão16/12/2008
Vigência até16/12/2018
TitularBEBIDAS ASTECA LTDA
CNPJ/CPF do titular56.010.739/0001-39
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821211641 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301130000067 (24/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Revogada a indisponibilidade da presente marca, conforme determinação do MM. Juiz Federal Substituto da 5ª Vara Federal de Presidente Prudente, 12ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, comunicada no Ofício nº 1316/2019-akz-EF referente ao Processo nº 1205957-27.1998.403.6112. Controle de documentos SEI nº 52402.012984/2019-61.<br /> código IPAS639 · RPI 2550
  2. 31/12/2013 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 810090211601 (12/06/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>SANTINI INDÚSTRIA VÍNCOLA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ACERTI - MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>EM CONFORMIDADE COM O PARECER TÉCNICO EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO PELA COORDENAÇÃO GERAL DE RECURSOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE. CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INSTAURADO. DOU-LHE PROVIMENTO. DECLARO NULO O REGISTRO NO TERMOS DO ART. 124 INCISO V, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.<br /> código IPAS530 · RPI 2243
  3. 24/09/2013 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301130000067 (24/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA 4ª VARA FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - PROCESSO Nº 1205957-27.1998.403.6112 - DESPACHO/OFÍCIO 473/2013 - INPI Nº 044441/2013.<br /> código IPAS462 · RPI 2229
  4. 30/04/2013 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADO O BLOQUEIO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 4ª VARA FEDERAL - ESPECIALIZADA EM EXECUÇÕES FISCAIS DE SÃO PAULO/SP, CONFORME OFÍCIO Nº 149/2013-mwk - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0007419-44.2003.403.6112 E PROCESSO INPI Nº 015489/2013. código 590 · RPI 2208
  5. 17/11/2009 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810090211601 (visualizar no Portal INPI), de 12/06/2009 código 511 · RPI 2028
  6. 16/12/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1980
  7. 29/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1934
  8. 05/09/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1861
  9. 14/08/2001 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTES: 1) VITI VINÍCOLA CERESER S/A (BR/SP). - 2) TRADALL S.A. (CH). código 009 · RPI 1597
  10. 20/04/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1476

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