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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/03/1999 por LUZ PARA O CAMINHO, processo nº 821210475, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821210475
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/03/1999
Data da concessão17/09/2002
Vigência até17/09/2012
TitularLUZ PARA O CAMINHO
CNPJ/CPF do titular48.168.108/0001-14
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

SERVIÇO DE MENSAGENS POR ACESSO A INTERNET.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821210475 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18110034892 (09/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10)<br /><b>Requerente: </b>LUZ PARA O CAMINHO<br /><b>Procurador: </b>LUIZ ROBERTO LONGO BRITO SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2276
  2. 09/07/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2218
  3. 17/09/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1654
  4. 26/03/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1629
  5. 04/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1478

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