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REALTREE HARDWOODS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/11/1998 por JORDAN OUTDOOR ENTERPRISES, LTD., processo nº 821206141. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821206141
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/11/1998
Data da concessão27/01/2009
Vigência até27/01/2019
TitularJORDAN OUTDOOR ENTERPRISES, LTD.
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 10, 20

MOLDES IMPRESSOS DE PADRONAGEM DE CAMUFLAGEM PARA USO EM SUPERFÍCIES RÍGIDAS. MOLDES IMPRESSOS DE PADRONAGEM DE CAMUFLAGEM PARA USO EM SUPERFÍCIES RÍGIDAS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821206141 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2546
  2. 27/01/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 1986
  3. 25/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1942
  4. 21/11/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. TENDO EM VISTA O ESCLARECIMENTO PRESTADO ATRAVéS DA PET. DE CUMPRIMENTO DE EXIGêNCIA Nº 057260, DE 28/12/2001, DEIXANDO CLARAMENTE TRATAR-SE DE SERVIçO, DIGA A CLASSE DE "SERVIçO" QUE DESEJA PROSSEGUIR. código 090 · RPI 1872
  5. 21/11/2006 SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DA EXIGÊNCIA. INT. BHERING ADVOGADOS código 243 · RPI 1872
  6. 06/11/2001 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS ESPECIFICADOS código 090 · RPI 1609
  7. 30/10/2001 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATóRIO DE ATIVIDADE DA CEDENTE NO PAíS DE ORIGEM NA éPOCA DO DEPóSITO DA MARCA código 091 · RPI 1608
  8. 05/01/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1461

Mesma marca em outras classes