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TIO SAMBA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/11/1998 por CARLOS MAURO NAYLOR, processo nº 821205536. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821205536
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/11/1998
Data da concessão18/12/2001
Vigência até18/12/2011
TitularCARLOS MAURO NAYLOR
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Apostila: sem direito ao uso exclusivo da palavra '' SAMBA ''

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 20, 40

Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821205536 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2015 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800110211660 (19/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>CARLOS MAURO NAYLOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a declaração da caducidade e extinção do registro em grau de recurso, conforme publicado na RPI 2320, de 23/06/2015.<br /> código IPAS699 · RPI 2326
  2. 23/06/2015 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 20080117581 (08/09/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) (spv)<br /><b>Requerente: </b>CARLOS MAURO NAYLOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE DO REGISTRO. EXTINTO O REGISTRO, NOS TERMOS DO ART. 142, INCISO III, DA LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2320
  3. 12/08/2014 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20080117581 (08/09/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) (spv)<br /><b>Requerente: </b>CARLOS MAURO NAYLOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DEVE A RECORRENTE, TITULAR DO REGISTRO, APRESENTAR DOCUMENTOS FISCAIS LEGÍVEIS QUE COMPROVEM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIVERSÃO, ENTRETENIM ENTO E AUXILIARES, DE ORGANIZAÇÃO DE FEIRA, EXPOSIÇÃO, CONGRESSO, ESPETÁCULO ARTÍSTICO, DESPORTIVO E CULTURAL, ASSINALADOS PELA MARCA TIO SAMBA, NO PERÍODO DE 04/09/2006 A 21/12/2006. DEVE, AINDA, APRESENTAR DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, COMO CATÁLOGOS, FOLDERS, PUBLICAÇÕES, DATADOS E EMITIDOS NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO, QUE CONTENHAM A MARCA CONFORME CONCEDIDA.<br /> código IPAS267 · RPI 2275
  4. 18/12/2012 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVE O TITULAR DO PRESENTE REGISTRO APRESENTAR CATÁLOGOS, PUBLICAÇÕES OU DOCUMENTOS FISCAIS DEVIDAMENTE DATADOS QUE COMPROVEM O USO DA MARCA CADUCANDA "TIO SAMBA" CONFORME ORIGINALMENTE CONCEDIDA NO PERÍODO DE 21/15/2002 A 21/12/2006. código 660 · RPI 2189
  5. 23/12/2008 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE. código 580 · RPI 1981
  6. 08/07/2008 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 1957
  7. 17/04/2007 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. TIO SAM ESPORTE CLUBE (BR/RJ) PET. (BR/RJ) 020060188809, DE 21/12/2006 código 552 · RPI 1893
  8. 18/12/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1615
  9. 24/07/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1594
  10. 05/01/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1461

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