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POSSAMAY

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/10/1998 por PORTO SEGURO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 821202294, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821202294
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/10/1998
Data da concessão26/12/2001
Vigência até26/12/2011
TitularPORTO SEGURO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular01.586.556/0001-74
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

SAPATOS E BOTAS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE, SANDÁLIAS, CHINELOS, CINTOS, AGASALHO PARA AS MÃOS, ANÁGUAS, AVENTAIS, ROUPAS DE BANHO, ROUPÕES DE BANHO, BERMUDAS, BLAZERS, BONÉS, BOINAS, CACHECOL, CALÇAS, CALÇÕES DE BANHO, CASACOS, CAMISAS, CAMISETAS, CAPOTE, CEROULAS, COLETES, CORPETE, COMBINAÇÕES, CUECAS, GABARDINES, ROUPAS DE GINÁSTICA, GORROS, GRAVATAS, GUARDA-PÓ, JAPONAS, JAQUETAS, LENÇOS, LINGERIE, LUVAS, MACACÕES, MEIAS, PALETÓS, ESTOLA DE PELE, PENHOAR, PIJAMAS, POLAINAS, PULÔVERES, ROUPA ÍNTIMA, SAIAS, SOBRETUDOS, SUÉTERES, SUSPENSÓRIOS, SUTIÃ, TERNOS, TRAJES, TOGAS, TÚNICAS, UNIFORMES, XALES.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821202294 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2179
  2. 26/12/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1616
  3. 17/07/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1593
  4. 05/01/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1461

Classificação figurativa (Viena)