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ZANATTA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/10/1998 por MALHARIA ZANATTA LTDA, processo nº 821201921, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821201921
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/10/1998
Data da concessão07/06/2005
Vigência até07/06/2015
TitularMALHARIA ZANATTA LTDA
CNPJ/CPF do titular88.472.006/0001-02
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

BLUSÕES, SUÉTERES, CAMISAS, COLETES, CARDIGANS, CASACOS, SAIAS DE MALHA TRICOTADA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821201921 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/01/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2350
  2. 07/06/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1796
  3. 26/03/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. EM FACE DOS PRODUTOS DECLARADOS NA PET(RS) 006870, DE 10/09/2001, ESPECIFIQUE-OS UMA VEZ QUE O QUE FOI APRESENTADO ENCONTRA-SE DE FORMA GENÉRICA. código 090 · RPI 1629
  4. 24/07/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1594
  5. 05/01/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1461

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