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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/11/1998 por Takeda Pharmaceuticals U.S.A., Inc., processo nº 821200640, nas classes 05. Registro em vigor até 18/12/2031.

Número do processo821200640
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/11/1998
Data da concessão18/12/2001
Vigência até18/12/2031
TitularTakeda Pharmaceuticals U.S.A., Inc.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PRODUTO FARMACÊUTICO ANTITROMBÓTICO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821200640 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240666029 (19/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TAKEDA PHARMACEUTICALS U.S.A., INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2825
  2. 23/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210370266 (25/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TAKEDA PHARMACEUTICALS U.S.A., INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann Siemsen Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2655
  3. 05/01/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200344816 (09/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Titular(es): </b>TAKEDA PHARMACEUTICALS U.S.A., INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>TAKEDA PHARMACEUTICALS U.S.A., INC. [US] <br /><b>Cessionário: </b>TAKEDA PHARMACEUTICALS U.S.A., INC.<br /> código IPAS270 · RPI 2609
  4. 01/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200344809 (09/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Titular(es): </b>SHIRE NORTH AMERICAN GROUP INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>SHIRE NORTH AMERICAN GROUP INC. [US] <br /><b>Cessionário: </b>SHIRE NORTH AMERICAN GROUP INC.<br /> código IPAS270 · RPI 2604
  5. 17/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200344777 (09/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Titular(es): </b>SHIRE HOLDINGS US AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>SHIRE HOLDINGS US AG [US] <br /><b>Cessionário: </b>SHIRE HOLDINGS US AG<br /> código IPAS270 · RPI 2602
  6. 28/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120098309 (18/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>SHIRE US INC.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2325
  7. 17/06/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120091209 (18/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Cessionário: </b>SHIRE US INC.<br /> código IPAS270 · RPI 2267
  8. 18/12/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1615
  9. 24/07/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1594
  10. 05/01/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1461

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