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TREVISAN CHURRASCARIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/03/1999 por LEANDRO CARLOS LIMA BORGES, processo nº 821198963, nas classes 43. Registro em vigor até 04/10/2035.

Número do processo821198963
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/03/1999
Data da concessão04/10/2005
Vigência até04/10/2035
TitularLEANDRO CARLOS LIMA BORGES
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CHURRASCARIA".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO, RESTAURANTE, CHURRASCARIA, LANCHONETE, PIZZARIA.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/10/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250375993 (23/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LEANDRO CARLOS LIMA BORGES<br /><b>Procurador: </b>MERCANTIL ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES<br /> código IPAS270 · RPI 2859
  2. 26/08/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250155780 (28/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LEANDRO CARLOS LIMA BORGES<br /><b>Procurador: </b>MERCANTIL ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES<br /><b>Cedente: </b>LEANDRO CARLOS LIMA BORGES ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>LEANDRO CARLOS LIMA BORGES<br/> código IPAS270 · RPI 2851
  3. 03/06/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850250155780 (28/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LEANDRO CARLOS LIMA BORGES<br /><b>Procurador: </b>MERCANTIL ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APRESENTE PROURAÇÃO OUTORGADA PELO CESSIONÁRIO, NOS MOLDES DO §2º DO ART. 216 DA LPI, BEM COMO ORIENTAÇÕES CONTIDAS NO ITEM 8 DO MANUAL DE MARCAS DO INPI. A PROCURAÇÃO APENSA À PETIÇÃO FOI OUTORGADA PELA CEDENTE PESSOA JURÍDICA (CNPJ) E O CESSIONÁRIO TRATA-SE E PESSOA FÍSICA (CPF).<br /> código IPAS267 · RPI 2839
  4. 17/01/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220551905 (12/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>GAVIT SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MERCANTIL ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Inciso I do Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 130 ? Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de: I ? ceder seu registro ou pedido de registro.<br /> código IPAS271 · RPI 2715
  5. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150240537 (15/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>LEANDRO CARLOS LIMA BORGES ME<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  6. 01/06/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - CHURRASCARIA TREVISAN LTDA código 565 · RPI 2056
  7. 03/07/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1904
  8. 04/10/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1813
  9. 12/04/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1788
  10. 05/03/2002 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. código 004 · RPI 1626
  11. 04/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1478

Classificação figurativa (Viena)