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VIACAMPUS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 02/03/1999 por VIACAMPUS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, processo nº 821198190. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821198190
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/03/1999
Data da concessão
Vigência até
TitularVIACAMPUS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ do titular02.801.420/0001-00
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 45, 50, 55

Fertilizantes em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821198190 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/01/2003 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI. código 150 · RPI 1673
  2. 16/07/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS COMPATÍVEL COM A NCL(8) 01, REIVINDICADA ATRAVÉS DA PET.(SP) 010396, DE 25/03/2002, RECOLHENDO, SE FOR O CASO, A RETRIBUIÇÃO REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DO DESDOBRAMENTO DO PROCESSO.RECOLHA, TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 090 · RPI 1645
  3. 22/01/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1620
  4. 20/04/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1476

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