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(marca figurativa)

Pedido definitivamente arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 01/03/1999 por ACINDAR INDUSTRIA ARGENTINA DE ACEROS S.A., processo nº 821197428, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821197428
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/03/1999
Data da concessão
Vigência até
TitularACINDAR INDUSTRIA ARGENTINA DE ACEROS S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

ELETRODOS E METAIS DE ADIÇÃO PARA SOLDA EM GERAL; ARAMES E TELAS DE ARAME; MOLDES E MACHOS PARA FUNDIÇÃO DE METAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821197428 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100314620 (19/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>ACINDAR INDUSTRIA ARGENTINA DE ACEROS S.A.<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ MOITA HORTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2237
  2. 04/05/2004 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1718 DE 09/12/2003, UMA VEZ QUE TRATA-SE DE AGRUPAMENTO TOTAL AO PROCESSO 821197380. código 295 · RPI 1739
  3. 04/05/2004 ARQUIVADO(S) o(s) pedido(s) de registro(s) de marca(s), tendo em vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando o disposto no complemento. Por ter sido agrupado ao processo: 821197380 código 152 · RPI 1739
  4. 09/12/2003 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. Parágrafo único do Art. 162 da LPI. código 150 · RPI 1718
  5. 26/02/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1625
  6. 27/04/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1477

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