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PORTO FERREIRA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/03/1999 por SOGRAPE VINHOS, S.A., processo nº 821197339, nas classes 33. Registro em vigor até 13/07/2034.

Número do processo821197339
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/03/1999
Data da concessão13/07/2004
Vigência até13/07/2034
TitularSOGRAPE VINHOS, S.A.
UF · País— · PT

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/07/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240233179 (03/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SOGRAPE VINHOS, S.A.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /> código IPAS270 · RPI 2795
  2. 03/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140034731 (18/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SOGRAPE VINHOS, S.A<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro, Nunes,Arnaud e Scatamburlo Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2365
  3. 09/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1918
  4. 26/06/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. A.A. FERREIRA, S/A. código 565 · RPI 1903
  5. 13/07/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1749
  6. 16/03/2004 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, PARA ASSINALAR ESPECIFICAMENTE VINHOS código 269 · RPI 1732
  7. 02/07/2002 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1643
  8. 26/02/2002 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REGS. 812794931, 816412693 E 820886564. código 100 · RPI 1625
  9. 27/04/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1477

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