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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/03/1999 por DUBAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, processo nº 821197037, nas classes 33. Registro em vigor até 04/01/2035.

Número do processo821197037
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/03/1999
Data da concessão04/01/2005
Vigência até04/01/2035
TitularDUBAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
CNPJ do titular61.576.849/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

BEBIDAS ALCOÓLICAS (EXCETO CERVEJA).;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240409815 (19/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DUBAR INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>VICTOR GUSTAVO DA SILVA COVOLO<br /> código IPAS270 · RPI 2815
  2. 05/03/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800230471025 (18/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>DUBAR INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>VICTOR GUSTAVO DA SILVA COVOLO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo para apresentação de retribuição de prorrogação inicia-se apenas no último ano de vigência do registro de marca (prazo ordinário), conforme prescreve o Art. 133, § 1º, da LPI. No presente caso o início do último ano de vigência do registro ocorreu em 05/01/2024.<br /> código IPAS428 · RPI 2774
  3. 24/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230473377 (29/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DUBAR INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>VICTOR GUSTAVO DA SILVA COVOLO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador PINHEIRO NETO ADVOGADOS e nomeado novo representante VICTOR GUSTAVO DA SILVA COVOLO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2755
  4. 24/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140308323 (17/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Dubar Indústria e Comércio de Bebidas Ltda<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2368
  5. 04/01/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1774
  6. 14/09/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1758
  7. 30/05/2000 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR código 004 · RPI 1534
  8. 27/04/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1477

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