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FISH HOUSE PEIXES E FRUTOS DO MAR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/02/1999 por MORAES & BODENMULLER COM IMP EXP DE FRUTOS DO MAR LTDA EPP, processo nº 821195646, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821195646
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/02/1999
Data da concessão12/11/2002
Vigência até12/11/2022
TitularMORAES & BODENMULLER COM IMP EXP DE FRUTOS DO MAR LTDA EPP
CNPJ do titular02.808.529/0001-61
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

PEIXES EM CONSERVA, PEIXES ENLATADOS, PEIXES EM SALMOURA, FILÉ DE PEIXE, SALMÃO, ALIMENTOS À BASE DE PEIXE, SARDINHAS, PESCADOS, FRUTOS DO MAR, MEXILHÕES, MARISCOS, LAGOSTAS, CAMARÕES, LAGOSTINS, LAGOSTINS DO RIO E OSTRAS (NÃO VIVOS), ÓLEOS E AZEITE COMESTÍVEIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821195646 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2736
  2. 05/05/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110223492 (29/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MORAES & BODENMULLER COM IMP EXP DE FRUTOS DO MAR LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2313
  3. 04/11/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1713
  4. 12/11/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1662
  5. 23/07/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1646
  6. 25/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1481

Classificação figurativa (Viena)