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KROSTY

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/02/1999 por RC CARVALHO SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME, processo nº 821194895, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821194895
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/02/1999
Data da concessão10/12/2002
Vigência até10/12/2022
TitularRC CARVALHO SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular07.731.080/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

AMÊNDOAS PREPARADAS; AMENDOINS PREPARADOS; OVINHOS DE AMENDOIM; BATATAS FRITAS; CROQUETES; NOZES PREPARADAS; TÂMARAS E SALGADINHOS.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/07/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2741
  2. 22/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210557039 (21/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>RC CARVALHO SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Juliana de Moraes Carvalho Mello<br /><b>Cedente: </b>ELSON ANTONIO DE MORAES PRODUTOS ALIMENTÍCIOS UNIPESSOAL LTDA - EPP [BR]<br/><b>Cessionário: </b>RC CARVALHO SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME<br/> código IPAS270 · RPI 2668
  3. 25/01/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210556968 (21/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ELSON ANTONIO DE MORAES PRODUTOS ALIMENTÍCIOS UNIPESSOAL LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Juliana de Moraes Carvalho Mello<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2664
  4. 17/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210320989 (29/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>KROSTY INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Juliana de Moraes Carvalho Mello<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador granja kunitomo e nomeado novo representante Juliana de Moraes Carvalho Mello com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2641
  5. 22/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120218428 (06/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>KROSTY IND. E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2346
  6. 10/12/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS SEGUINTES PRODUTOS : COMPOTAS E FRUTAS CRISTALIZADAS, VEZ QUE PERTENCIAM A CLASSE NACIONAL 33;10. código 400 · RPI 1666
  7. 10/12/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. COMO RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1639, DE 04/06/2002, POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. código 351 · RPI 1666
  8. 04/06/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. OBSERVADA A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO. código 351 · RPI 1639
  9. 25/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1481

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