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CPH CARDUM PALACE HOTEL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/02/1999 por CARDUM PALACE HOTEL LTDA, processo nº 821194526, nas classes 43. Registro em vigor até 31/05/2035.

Número do processo821194526
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/02/1999
Data da concessão31/05/2005
Vigência até31/05/2035
TitularCARDUM PALACE HOTEL LTDA
CNPJ do titular67.510.990/0001-89
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PALACE HOTEL".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

HOTÉIS; RESERVA DE ACOMODAÇÕES TEMPORÁRIAS; COM REFEIÇÕES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821194526 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240345071 (01/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CARDUM PALACE HOTEL LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /> código IPAS270 · RPI 2808
  2. 19/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150136005 (29/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CARDUM PALACE HOTEL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /> código IPAS270 · RPI 2376
  3. 31/05/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1795
  4. 25/02/2004 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO, SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PALACE HOTEL". código 269 · RPI 1729
  5. 08/10/2002 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1657
  6. 28/05/2002 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 812034287. código 100 · RPI 1638
  7. 25/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1481

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