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SOUPLESSE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/02/1999 por VALISÈRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 821194330, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821194330
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/02/1999
Data da concessão10/12/2002
Vigência até10/12/2012
TitularVALISÈRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular57.484.768/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇAS COMBINAÇÃO[ROUPA ÍNTIMA] COMBINAÇÕES[VESTUÁRIO] ESPARTILHOS,[COLANTE], ÍNTIMA (ROUPA), LINGERIE(FR.), PRAIA (ROUPAS DE-), ROUPA ÍNTIMA, ROUPAS DE BANHO, ROUPAS ÍNTIMAS ANTITRANSPIRANTES, SUTIÃS VESTUÁRIO.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 12/03/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2201
  3. 10/12/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO AS [ROUPAS PARA -] GINÁSTICA E ROUPAS PARA GINÁSTICA {COLANTE}, VEZ QUE NÃO PERTENCIAM A CLASSE NACIONAL 25;10, CONFORME REQUERIDO À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 400 · RPI 1666
  4. 04/06/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1639
  5. 25/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1481

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