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DOREL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/02/1999 por DOREL ARTES GRÁFICAS LTDA ME, processo nº 821193627, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821193627
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/02/1999
Data da concessão03/08/2004
Vigência até03/08/2024
TitularDOREL ARTES GRÁFICAS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular01.304.256/0001-55
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE GRÁFICA (CRIAÇÃO), COMPOSIÇÃO GRÁFICA (CRIAÇÃO EM ARTES GRÁFICAS).;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230569702 (22/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>DOREL ARTES GRAFICAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Exclusiva Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).<br /> código IPAS270 · RPI 2762
  2. 17/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140270748 (14/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>DOREL ARTES GRAFICAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Jivaldo Portela Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2367
  3. 03/08/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. FORAM EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS SERVIÇOS NÃO ENQUADRADOS NA NCL(8)42 INDICADA NA PET.(SP)029395 DE 22/07/2002. código 400 · RPI 1752
  4. 21/05/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1637
  5. 25/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1481

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)