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HIDROLIZADO DE PROTEINAS DERMABEL

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/02/1999 por DERMABEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PROD COSMETICOS LTDA, processo nº 821190415, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821190415
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/02/1999
Data da concessão15/10/2002
Vigência até15/10/2012
TitularDERMABEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PROD COSMETICOS LTDA
CNPJ do titular62.713.037/0001-14
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "HIDROLIZADO DE PROTEÍNAS".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ÁGUA OXIGENADA [PERIÓXIDO DE HIDROGÊNIO] PARA USO COSMÉTICO; PREPARAÇÕES PARA ONDULAR OS CABELOS; TINTURAS PARA OS CABELOS; COSMÉTICOS; CREMES COSMÉTICOS; DESCOLORANTES PARA USO EM COSMÉTICA; LAQUÊ PARA OS CABELOS; LOÇÕES CAPILARES; LOÇÕES PARA USO COSMÉTICO; MÁSCARAS DE BELEZA; ÓLEOS PARA USO COSMÉTICO; PRODUTOS NEUTRALIZADOR PARA PERMANENTES NOS CABELOS; POMADAS PARA USO COSMÉTICO; TINTURAS COSMÉTICAS; XAMPUS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821190415 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2218
  2. 15/10/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1658
  3. 14/05/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1636
  4. 25/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1481

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