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DONNA ENKRENKA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/10/1998 por DIRLLEY INDÚSTRIA, COMÉRCIO DE CALCADOS LTDA, processo nº 821188755, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821188755
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/10/1998
Data da concessão09/04/2002
Vigência até09/04/2012
TitularDIRLLEY INDÚSTRIA, COMÉRCIO DE CALCADOS LTDA
CNPJ do titular79.390.720/0001-60
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CHINELOS DE BANHO, SANDÁLIAS DE BANHO, ANTIDERRAPANTES PARA BOTAS,CALCANHEIRAS PARA BOTAS, CANOS DE BOTAS, VIRAS DE BOTAS, BOTAS, BOTINAS, CALÇADOS DE MADEIRA, CALÇADOS EM GERAL, FERRAGENS PARA SAPATOS, TRAVAS PARA CHUTEIRAS DE FUTEBOL, SAPATOS DE FUTEBOL, SANDÁLIAS, PROTETORES PARA SAPATOS, SAPATOS DE PRAIA, SAPATOS, ROUPAS DE COURO, ROUPAS COM MATERIAL IMITANDO COURO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821188755 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 27/11/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1925
  3. 09/04/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1631
  4. 28/08/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1599
  5. 26/01/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1464

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