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BRASMÍDIA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/10/1998 por BRASMÍDIA EMPREENDIMENTOS DE COMUNICAÇÃO LTDA, processo nº 821186272, nas classes 35. Registro em vigor até 27/08/2032.

Número do processo821186272
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/10/1998
Data da concessão27/08/2002
Vigência até27/08/2032
TitularBRASMÍDIA EMPREENDIMENTOS DE COMUNICAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular02.752.460/0001-00
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

CRIAÇÃO, PRODUÇÃO E SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA; ASSESSORIA, PESQUISAS E PLANEJAMENTO DE MARKETING.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821186272 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220162072 (11/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EDGAR FERREIRA DE SOUSA<br /> código IPAS270 · RPI 2683
  2. 17/11/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120146170 (27/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>BRASMÍDIA EMPREENDIMENTOS DE COMUNICAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2341
  3. 27/08/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1651
  4. 16/10/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. OBSERVADA A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO. código 351 · RPI 1606
  5. 26/01/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1464

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