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PROGRAMA DE LITRAGEM IPIRANGA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/11/1998 por IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A, processo nº 821183591, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821183591
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/11/1998
Data da concessão27/04/2004
Vigência até27/04/2014
TitularIPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A
CNPJ do titular33.337.122/0001-27
UF · PaísRJ · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "Programa de Litragem"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

PROGRAMA DE FIDELIDADE, SEMELHANTE AOS PROGRAMAS DE MILHAGEM, PARA SER OPERACIONALIZADO ATRAVÉS DE PRODUTO COMO OS CARTÕES IPIRANGA, "PRIVATE LABEL" E OUTROS PRODUTOS QUE PERMITAM GERENCIAR O VOLUME DE COMBUSTÍVEL ADQUIRIDO NA REDE PELOS CLIENTES, CONCEDENDO AOS MESMOS DIREITO À DIFERENCIAIS/PRÊMIOS, EM FUNÇÃO DO VOLUME ADQUIRIDO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821183591 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 03/01/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - COMPANHIA BRASILEIRA DE PETROLEO IPIRANGA código 565 · RPI 2139
  3. 27/04/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1738
  4. 23/12/2003 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, TENDO EM VISTA O ACORDO DE CONVIVêNCIA REALIZADO ENTRE AS PARTES. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSãO "PROGRAMA DE LITRAGEM" código 269 · RPI 1720
  5. 12/03/2002 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1627
  6. 21/08/2001 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI; REG. 812819438. código 100 · RPI 1598
  7. 26/01/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1464

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