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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/11/1998 por REYNOLDS CONSUMER PRODUCTS LLC, processo nº 821182307, nas classes 06. Registro em vigor até 04/05/2034.

Número do processo821182307
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/11/1998
Data da concessão04/05/2004
Vigência até04/05/2034
TitularREYNOLDS CONSUMER PRODUCTS LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Apostila: no conjunto

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

FOLHAS METÁLICAS PARA COBERTURA DE EMBALAGENS DE ALUMÍNIO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821182307 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240076518 (01/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>REYNOLDS CONSUMER PRODUCTS LLC<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2777
  2. 23/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160235228 (21/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>Reynolds Consumer Products LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2420
  3. 05/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140097680 (05/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>REYNOLDS CONSUMER PRODUCTS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2374
  4. 14/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130126596 (02/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>REYNOLDS CONSUMER PRODUCTS, INC.<br /> código IPAS270 · RPI 2371
  5. 26/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140085224 (09/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>REYNOLDS CONSUMER PRODUCTS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2277
  6. 04/05/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. ALTERADA NCL DA PET.(RJ) 007048, DE 27/02/2004, DE 21 PARA 06, TENDO EM VISTA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTO. código 400 · RPI 1739
  7. 27/04/2004 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO RETIFICAçãO DA PUBLICAçãO OCORRIDA NA RPI 1721, DE 30/12/2003, POR OMISSãO DA APOSTILA CONFERIDA. código 269 · RPI 1738
  8. 30/12/2003 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1721
  9. 12/03/2002 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1627
  10. 14/08/2001 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM VI DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 1597
  11. 26/01/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1464

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